Decreto nº 8.885/1997
Dispõe sobre a estrutura administrativa e composição de cargos e funções do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.885, DE 23 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre a estrutura administrativa e composição de cargos e funções do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.575, de 24 de julho de 1997, páginas 7 e 8. Re-vogado pelo Decreto nº 14.643, de 29 de dezembro de 2016, art. 4º
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas no inciso IX, do artigo 89 da Constituição
Estadual e no artigo 26 da Lei 1.140 de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul -
DOP, é uma entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado de
Obras Públicas, habitação e Desenvolvimento Urbano, conforme alínea
"b", inciso VII, do art. 1º, do Decreto nº 8.489 , de 2 de fevereiro de 1996 e será dirigido por um Diretor-Geral.
Art. 2º Compete ao Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do
Sul - DOP:
I - planejar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projeto, construção, adaptação, reparo, apliação e reforma de todos os próprios do Poder Executivo Estadual, independente da fonte de recurso;
II - programar, coordenar supervisionar e fiscalizar todas as atividades técnicas de elaboração de prjetos, estudos técnicos e topografia;
III - programar, coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as atividades técnicas de elaboração de projetos, estudos técnicos e topogrfia;
IV - progrmar, coordenar, supervisionar e fiscalizar, diretamente mediante acordos, convênios e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, as obras que importem em saneamento e recuperação de bacias fluviais ou lacustre, em controle de cheias e secas, ou ainda, em controle de poluição ambiental;
V - viabilizar e executar, diretamente ou por terceiros, programas ou projetos, objetivando controle de erosão;
VI - executar o poder de fiscal administrativo associado a medidas técnico administrativas, sobre as terras marginais e cursos ou coleções de água de domínio estadual, benficiadas ou recuperadas por obras e serviços executados por si ou órgãos públicos afins;
VII - promover licitações para compra, obras e serviços de seu interesse, aprová-las e dispensá-las, conforme legislação aplicável;
VIII - promover desapropriações e constituir servidões, conforme a necessidade da execução de obras e instalações de seus seriços;
IX - cumpir e fazer cumprir as normas pertinentes à área de sua atribuição, bem como a exposição dos atos necessários a sua total observância;
X - firmar convênios, contratos, acordos e demais, instrumentos reguladores de vínculos obrigacionais relacionados com suas finalidades e atribuições, emesmo quando as despesas forem efetuadas à conta da rubrica "Transferências a Municipios";
XI - elaborar sua proposta orçamentária e seus programas de investimentos, e definir, em conjunto com as demais entidades ou órgãos do poder executivo estadual, o plano geral de obras e serviços de su competência, observado as prioridades determinadas pelos estudos técnico-econômicos efetuados, as diretrizes políticas do
Governo do Estado e as normas estabelecidas pelo órgão base do sistema de Planejamento;
XII - manter quadro de pessoal tecnicamente dimensionado às suas necessidades, zelando pela habilitação e constante treinamento de seus servidores;
XIII - organizar e manter cadastro de empresa contratantes de serviços técnicos relacionados com as atividades de sua competência;
XIV - organizar e desenvolver as atividades relativas à composição e fixação de preços de materiais e mão-de-obra utilizada nas construções civil;
XV - definir a área de jurisdição de núcleos regionais criados para melhor operacionalizar a Autarquia;
XVI - manter a Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento Urbano devidamente informada de todas as suas atividades.
Art. 3º O Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul-DOP, disporá da seguinte estrutura:
I - Orgão Colegiado de Deliberação Superior:
a) Conselho de Adminostração.
II - Orgão de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Grupo Executivo de Licitações:
1 - Divisão de Cadastro;
2 - Divisão de Expediente.
III - Orgãos de Execução Programática:
a) Diretoria de Engenharia:
1 - Departamento Técnico:
1.1 - Divisão de Orçamento;
1.2 - Divisão de Projetos.
2 - Departamento de Fiscalização:
2.1 - Divisão de Micro e Macro.
3 - Departamento de Medição:
3.1 - Divisão de Medição;
3.2 - Divisão de Faturamento.
b) Divisões Regionais de Fiscalização:
1 - Divisão Regional de Fiscalização de Campo Grande;
2 - Divisão Regional de Fiscalização de Dourados;
3 - Divisão Regional de Fiscalização de Três Lagoas.
IV - Orgãos de execução Instrumental:
a) Diretoria de Administração e Finanças:
1.1 - Divisão de Patrimônio e Materiais;
1.2 - Divisão de Recursos Humanos;
1.3 - Divisão de Serviços Auxiliares;
1.4 - Divisão de Informática.
2 - Departamento de Execução Orçamentária e Financeira:
2.1 - Divisão de Execução Orçamentária;
2.2 - Divisão de Contabilidade;
2.3 - Divisão de Tesouraria e Bancos;
2.4 - Divisão de Acompanhemtno Orçamentário e Tomada de Contas.
Art. 4º O Conselho de Administração será composto por 6 (seis)
membros:
I - o Secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, na qualidade de Presidente;
II - O Diretor Geral do Departamento de Obras Pública de Mato Grosso do Sul - DOP, na qualidade de Secretário-Executivo;
III - o Chefe de Procuradoria Jurídica;
IV - o Diretor de Engenharia;
V - o Diretor de Administração e Finanças;
VI - o Chefe do Grupo Executivo de Licitações.
Art. 5º Os órgãos do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP, serão dirigidos:
I - o Conselho de Administração, por presidente do Conselho;
II - a Procuradoria Jurídica e o Grupo executivo de Licitações, por
Chefe de Assessoria;
III - as Diretorias, por Diretores;
IV - os Departamentos, por Chefe de Departamentos;
V - as Divisões, por Chefe de Divisão.
Art. 6º As Assessorias poderão ser compostas por no máximo, 3
(três) assessores de nível superior.
Art. 7º Para composição do quadro de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, o Departamento de Obras Públicas de
Mato Grosso do Sul - DOP contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, 12 (doze) funções de confiança de
Chefe de Serviço, símbolo FCL-1, em 13 (treze) funções de confiança de Supervisor I, símbolo FCI-2, que integram os cargos constantes do
Anexo I deste decreto.
Art. 8º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório de que trata o art. 5º do Decreto nº 8.802 , de 3 de abril de 1997, os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 9º A designação de substituição do Diretor-Geral do
Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP nos seus impedimentos legias e eventuais, será de competência do Secretário de
Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 10. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para o
Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul - DOP através da
Secretaria de Estado de Obras Públicasm, Habitação e Desenvolvimento
Urbano submeter à Secretaria de Estado de Administração a proposta de seu Regimento Interno, onde serão estabelecida as competências das unidades administrativas integrantes de sua estrutura.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1.997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
EVANDRO EURICO FAUSTINO DIAS
Secretário de Estado de Obras Pública, Habitação e Desenvolvimento Urbano
NEI JUARES RIBAS
Secretário de Estado de Administração
Anexo I do Decreto nº 8.885, de 23 DE JULHO DE 1997.
Cargos em comissão e Funções de Confiança
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DE MATO GROSSO DO SUL - DOP
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO/ FUNÇÃO QUANTIDADE
DAS-1 ESP Diretor-Geral 1
FCS-2 Diretor de Diretoria 2
FCS-2 Chefe de Assessoria II 2
FCS-3 Assessor I 3
FCS-4 Chefe de Departamento 5
FCS-5 Chefe de Divisão 18
FCS-6 Fiscal de Obras 22
FCA-1 Secretária I 6
FCA-2 Assistente Técnico 10
FCA-4 Secretária III 5
FCA05 Secretária IV 11
FCI-2 Supervisor 13
Anexo II do Decreto nº 8.885, de 23 DE JULHO DE 1997.
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DE MATO GROSSO DO SUL - DOP
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO/ FUNÇÃO QUANTIDADE
FCS-1 Diretor-Geral Adjunto 1
FCS-6 Fiscal de Obras 14
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Anexo I
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Anexo I
Anexo II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9481/1999 de 20/05/1999
Decreto nº 9031/1998 de 28/01/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8802/1997 de 03/04/1997