Decreto nº 8.888/1997
Prorroga o prazo no art. 5º do Decreto nº 8.788, de 17 de março de 1997, que dispõe sobre medidas administrativas visando a reduçãod o gasto público.
DECRETO Nº 8.888, DE 31 DE JULHO DE 1997.
Prorroga o prazo no art. 5º do Decreto nº 8.788 , de 17 de março de 1997, que dispõe sobre medidas administrativas visando a reduçãod o gasto público.
Publicado no Diário Oficial nº 4.581, de 1º de agosto de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no art. 5º, do Decreto nº 8.788 , de 17 de março de 1997, fica prorrogado para 31 de janeiro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de julho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8788/1997 de 17/03/1997