Decreto nº 8.889/1997
Altera o Decreto nº 8.833 de 08.05.97 e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.889, DE 31 DE JULHO DE 1997.
Altera o Decreto nº 8.833 de 08.05.97 e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.581, de 1º de agosto de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas no inciso IX do artigo 89 da Constituição
Estadual e no artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na relação constante da alínea b, item III do
Art. 2º do Decreto nº 8.833 , de 08.05.97, as agenfas abaixo
relacionadas:
b) Superintendência de Administração Tributária
9.7. Delegacia Regional de Fazenda de Campo Grande (1ª DRF):
9.7.8. Agência Fazendária de Corguinho;
9.7.9. Agência Fazendária de Jaraguari.
9.8. Delegacia Regional de Fazenda de Aquidauana (2ª DRF):
9.8.9. Agência Fazendária de Anastácio;
9.8.10. Agência Fazendária de Guia Lopes da Laguna.
9.11. Delegacia Regional de Fazenda de Diurados (5ª DRF):
9.11.10. Agência Fazendária de Diuradina;
9.11.11. Agência Fazendária de Jateí;
9.11.12. Agência Fazendária de Jutí;
9.11.13. Agência Fazendária de Vicentina.
9.12. Delegacia Regional de Fazenda de Mundo Novo (6ª DRF):
9.12.7. Agência Fazendária de Japorã;
9.15. Delegacia Regional de Fazenda de Ponta Porã (9ª DRF):
9.15.8. Agência Fazendária de Laguna Caarapã.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de maio de 1997.
Campo Grande, 31 de julho de 1997.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8833/1997 de 08/05/1997