Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.889/1997

Altera o Decreto nº 8.833 de 08.05.97 e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.889, DE 31 DE JULHO DE 1997.

Altera o Decreto nº 8.833 de 08.05.97 e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.581, de 1º de agosto de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas no inciso IX do artigo 89 da Constituição

Estadual e no artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas na relação constante da alínea b, item III do

Art. 2º do Decreto nº 8.833 , de 08.05.97, as agenfas abaixo

relacionadas:

b) Superintendência de Administração Tributária

9.7. Delegacia Regional de Fazenda de Campo Grande (1ª DRF):

9.7.8. Agência Fazendária de Corguinho;

9.7.9. Agência Fazendária de Jaraguari.

9.8. Delegacia Regional de Fazenda de Aquidauana (2ª DRF):

9.8.9. Agência Fazendária de Anastácio;

9.8.10. Agência Fazendária de Guia Lopes da Laguna.

9.11. Delegacia Regional de Fazenda de Diurados (5ª DRF):

9.11.10. Agência Fazendária de Diuradina;

9.11.11. Agência Fazendária de Jateí;

9.11.12. Agência Fazendária de Jutí;

9.11.13. Agência Fazendária de Vicentina.

9.12. Delegacia Regional de Fazenda de Mundo Novo (6ª DRF):

9.12.7. Agência Fazendária de Japorã;

9.15. Delegacia Regional de Fazenda de Ponta Porã (9ª DRF):

9.15.8. Agência Fazendária de Laguna Caarapã.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de maio de 1997.

Campo Grande, 31 de julho de 1997.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8833/1997 de 08/05/1997