Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.890/1997

Estabelece a jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia Civil e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.890, DE 4 DE AGOSTO DE 1997.

Estabelece a jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia Civil e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.583, de 5 de agosto de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição

Estadual e,

Considerando a facilidade do inter-relacionamento entre os municipios sede e jurisdição, através da utilização racional das vias de acesso já existentes, bem como da utilização dos modernos meios de comunicação;

Considerando a melhoria do atendimento em termos qualitativos e quantitativos para facilitar e agilizar os trabalhos judiciários;

Considerando que um dos objetivos do Governo é dar a maior celeridade e dinamismo aos trabalhos da polícia, DECRETA:

Art. 1º As Delegacias Regionais de Policia, cujos municípios sede foram estabelecidos pelo Decreto nº 5.312 , de 08 de dezembro de 1989, passa a ter sus jurisdições em conformidade com Anexo Único desse

Decreto.

Art. 2º Fica transferida a jurisdição da Delegacia Municipal da

Policia de Juti subordinada a Delegacia Regional de Policia de

Naviraí conforme Decreto nº 8.698 , de 28 de novembro de 1996, para a

Delegacia Regional de Policia de Dourados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de agosto de 1997.

ANEXO UNICO DO DECRETO Nº 8.890, DE 04 DE AGOSTO DE 1997.

DELEGACIAS REGIONAIS DE POLICIA E SUA JURISDIÇAO

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SEDE DA REGIAO | JURISDIÇAO

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Campo Grande |Campo Grande, Sidrolândia, Rochedo, Corguinho, Jara-

|guari, Terenos, Ribas do Rio Pardo e Bandeirantes.

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Aquidauana |Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti, Anástacio, Bodo-

|quena e Miranda

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Corumbá |Corumbá e Ladário

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Coxim |Coxim Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de

|Mato Grosso, São Gabriel D`Oeste, Sonora e Alcinópo-

|les.

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Dourados |Dourados, Caarapó, Douradina, Itaporã, Maracajú, Rio

|Brilhante, Nova Alvorada do Sul e Jutí

--------|--------------------------

Fátima do Sul |Fátima do Sul, Deodápoles, Glória de Dourados, Jateí

|e Vicentina

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Jardim |Jardim, Bela Vista, Bonito, Caaracol, Guia Lopes da

|Laguna, Nioaque e Porto Murtinho

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Naviraí |Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e

|Japorã

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Nova Andradina |Nova Andradina, Anaurilândia, Angelica, Bataguassu,

|Batayporã, Ivinhema, Taquarussu e Nova Horizonte do

|Sul

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Paranaíba |Paranaíba, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapa-

|dão do Sul, Costa Rica e Inocência

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Ponta Porã |Ponta Porã, Amambaí Aral Moreira, Coronel Sapucaia,

|Paranhos, Sete Quedas e Tacuru

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Três Lagoas |Três Lagoas, Agua Clara, Brasilândia, Selviria e

|Santa Rita do Pardo

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO UNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5312/1989 de //