Decreto nº 8.901/1997
Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.
DECRETO Nº 8.901, DE 1 DE SETEMBRO DE 1997.
Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.
Publicado no Díário Oficial nº 4.602, de 2 de setembro de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no Convênio ICMS 67, de 25 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidosnos seguintes dispositivos do Anexo I (aprovado pelo Decreto nº 8.744 , de 16 de janeiro de 1997) ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 5.800 , de 21 de janeiro de 1991):
I - até 30 de setembro de 1997, o prazo dos arts. 26, 52 e 53
(insumos agropecuários);
II - até 30 de setembro de 1997, o prazo dos incisos II (aves), IV
(charque) e VII (gados e carnes) do art. 45 (cesta básica), e do inciso II (medicamentos) do art. 46;
III - até 31 de dezembro de 1997, o prazo do inciso II do art. 17
(doações), do art. 32-A (Programa de Fortalecimento e Modernização da
Area Fiscal e Estadual) e do art. 62 (veículos novos).
Art. 2º Ficam prorrogados, até 31 de outuro de 1997, mediante a observação das mesmas regras, os benefícios previstos no Decreto nº 8.855 , de 19 de junho de 1997 e no Decreto nº 8.860 , de 27 de junho de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de agosto de 1997.
Campo Grande, 1º de setembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8744/1997 de 16/01/1997
Decreto nº 5800/1991 de //
Decreto nº 8855/1997 de //
Decreto nº 8860/1997 de 27/06/1997