Decreto nº 8.902/1997
Altera dispositivos do Decreto nº 8.826, de 2 de maio de 1997, e nº 8.842, de 20 de maio de 1997, que dispõem sobre o tratamento tributário relativo a gasolina automotiva, o óleo diesel e o álcool carburante.
DECRETO Nº 8.902, DE 1 DE SETEMBRO DE 1997.
Altera dispositivos do Decreto nº 8.826 , de 2 de maio de 1997, e nº 8.842 , de 20 de maio de 1997, que dispõem sobre o tratamento tributário relativo a gasolina automotiva, o óleo diesel e o álcool carburante.
Publicado no Diário Oficial nº 4.602, de 2 de setembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições constantes no Convênio ICMS 80, de 25 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 8.826 , de 2 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" do inciso I do art. 4º:
b) no caso da gasolina automotiva, o montante formado pelo preço estabelecido pela autoridade competente para a refinaria ou, em caso de inexistência deste, o preço por ela praticado, acrescidos, em ambos os casos, do valor resultante da aplicação de 142,77% da margem de valor agregado;
II - a alínea "b" do inciso III do art. 4º:
b) no caso da gasolina automotiva, o montante formado pelo preço estabelecido pela autoridade competente para a refinaria ou, em caso de inexistência deste, o preço por ela praticado, acrescidos, em ambos os casos, do valor resultante da aplicação de 142,77% da margem de valor agregado;
Art. 2º O inciso II do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 8.842 , de 20 de maio de 1977, passa a vigorr com a seguinte redação:
II - no caso de álcool anídro, a soma do valor de aquisição desse produto, reduzido até o valor fixado para a gasolina "A", no estabelecimento refinador, com os valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos assumidos pelo adquirente, acrescida da parecela resulgtante da aplicação do percentual de 142,77% de margem de valor agregado (Conv. ICMS 105, Cl. 2ª,
§ 8º);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de setembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8826/1997 de //
Decreto nº 8842/1997 de //