Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.911/1997

Delega competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática dos atos mencioanados no inciso XLII, alínea "a" do artigo 7º da Lei Complementar nº 052, de 30 de agosto de 1990.

DECRETO Nº 8.911, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.

Delega competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática dos atos mencioanados no inciso XLII, alínea "a" do artigo 7º da Lei Complementar nº 052 , de 30 de agosto de 1990.

Publicado no Diário Oficial nº 4.613, de 16 de setembro de 1997, página 2. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado para autorizar a prática dos atos mencionados no inciso XLII, alínea "a" do artigo 7º da Lei Complementar nº 052 , de 30 de agosto de 1990, de valor originário igual ou inferior a 10 (dez) UFERMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de setembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9362/1999 de 28/01/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 52/1990 de 30/08/1990