Decreto nº 8.916/1997
Repristina efeitos de dispositivos do Anexo I ao RICMS, relativo à redução da base de cálculo em operações com produtos componentes da cesta básica.
DECRETO Nº 8.916, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.
Repristina efeitos de dispositivos do Anexo I ao RICMS, relativo à redução da base de cálculo em operações com produtos componentes da cesta básica.
Publicado no Diário Oficial nº 4.614, de 18 de setembro de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no Convênio ICMS 67, de 25 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam repristinados, no período de 17 de setembro de 1997 a
31 de outubro de 1997, os efeitos dos seguintes dipositivos do Anexo
I - (aprovado pelo Decreto nº 8.744 , de 16 de janeiro de 1997) ao
Regulamento do ICMS:
I - incisos I (arroz), III (banha de porco), VI (feijão), IX (óleo de soja refinado e envasado), X (peixes frescos ou simplesmente resfriados ou congelados), e XI (sal/cloreto de sódio, grosso ou refinado, destinado ao consumo humano ou animal, bem como à
industrializzação) doart. 45;
II - número 6 (farinha de trigo e trigo em grão, bem como triguilho e triticale, em grãos e 10 (pães) da alínea a do inciso Ido art. 46.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de setembro de 1.997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8744/1997 de 16/01/1997