Decreto nº 8.926/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 8.926, DE 1 DE OUTUBRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual ,
Publicado no Diário Oficial nº 4.624, de 2 de outubro de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica Especial encarregada de elaborar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, as propostas de documentos legais necessários à instituição e implantação do Fundo de
Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º A Comissão Técnica Especial de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
I - da Unidade Gestora:
1. Ivônio Nunes, na qualidade de presidente;
2. Tarcísio Akihito Adachi, na qualidade de secretário executivo.
II - da Secretaria de Estado de Educação:
1. Angela Maria da Silva, na qualidade de representante setorial da
Secretaria de Estado de Educação;
2. Luiz Carlos Mandu da Silva;
3. Ney Carlos Faustino Marques;
4. Antônio Pereira da Cruz;
5. Ana Lúcia da Silva.
III - da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:
1. Roberto Carlos Mazzini, na qualidade de representante setorial da
Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento;
2. Roberto Faustino Ney;
3. Nelson Shiguemore Tsushima;
4. Yolanda Garay de Oliveira;
5. Arly de Fátima Alves da Cunha Dauzackir;
6. Paulo Pinto.
IV - da Secretaria de Estado de Administração:
1. José Eduardo Sodré.
Art. 3º Até o término da missão determinada por este Decreto, terão prioridades as reuniões e atividades relacionadas ao objetivo dessa
Comissão Técnica Especial sobre as demais atividades e funções exercidas pelos servidores antes referenciados, devendo suas chefias colaborar para que sejam cumpridos os prazos e obrigações aqui estabelecidos.
Art. 4º As atividades da Comissão de que trata este Decreto não são remuneradas, sendo consideradas relevantes para o desenvolvimento da educação pública em Mato Grosso do Sul.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.