Decreto nº 8.934/1997
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 8.895, de 15 de agosto de 1997.
DECRETO Nº 8.934, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997.
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 8.895 , de 15 de agosto de 1997.
Publicado no Diário Oficial nº 4.633, de 15 de outubro de 1997.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 8.895 , de 15 de agosto de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de outubro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16386/2024 de 16/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8895/1997 de //