Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.935/1997

Aprova a Resolução PED/MS Nº 013/97, do Conselho Estadual de Desestatização, de 16 de outubro de 1997, que estabelece as condições gerais do Processo de Desestatização da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL.

DECRETO Nº 8.935, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.

Aprova a Resolução PED/MS Nº 013/97, do Conselho Estadual de Desestatização, de 16 de outubro de 1997, que estabelece as condições gerais do Processo de Desestatização da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições,

Considerando o Programa de Desestatização instituído pela Lei nº 1.666 , de 23 de maio de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 8.601 , de 17 de junho de 1996;

Considerando os termos e condições gerais do processo de

Desestatização da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, estabelecidos na Resolução PED/MS Nº 013/97, de 16 de outubro do corrente ano, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado a Resolução PED/MS Nº 013/97 do Conselho

Estadual de Desestatização, de 16 de outubro de 1997, publicada no

Diário Oficial nº 4.635, de 17 de outubro de 1997, página 1.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de outubro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.