Decreto nº 8.936/1997
Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 8.906, de 04 de setembro de 1997.
DECRETO Nº 8.936, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.
Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 8.906 , de 04 de setembro de 1997.
Publicado no Diário Oficial nº 4.637, de 21 de outubro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e tendo em vita o disposto no artigo 3º da Lei 299 , de 14 de dezembro de 1981, DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 8.906 , de 04 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Cada um dos demais integrantes da lista a que se refere o
Art. 13 , receberá na mesma ocasião, além do diploma de Funcionário
Padrão do Orgão ou Entidade que represente e da medalha do Mérito
Funcional de Segundo Grau o prêmio em dinheiro no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da renumeração da referência NS-25, da tabela de nível superior."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 13
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8906/1997 de //