Decreto nº 8.939/1997
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 8.904, de 2 de setembro de 1997.
DECRETO Nº 8.939, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 8.904 , de 2 de setembro de 1997.
Publicado no Diário Oficial nº 4.638, de 22 de outubro de 1997.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do artigo 89, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 8.904 , de 2 de setembro de 1997
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - As transformações de cargos na área de planejamento constante do parágrafo único do art. 5º, bem como o Anexo II, do
Decreto nº 8.833 , de 8 de maio de 1997 passam a vigorar a partir de 15 de outubro de 1997."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de outubro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
NEI JUÁREZ RIBAS
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8904/1997 de //
Decreto nº 8833/1997 de 08/05/1997