Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.940/1997

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 8.489, de 2 de fevereiro de 1996.

DECRETO Nº 8.940, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 8.489 , de 2 de fevereiro de 1996.

Publicado no Diário Oficial nº 4.638, de 22 de outubro de 1997. Re-vogado pelo Decreto nº 9.479, de 14 de maio de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 1º do Decreto nº 8.489 , de 2

de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ....

II - à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:

a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;

b) Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul -

PRODASUL.

III - à Secretaria de Estado de Administração:

a) Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL;

b) Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de outubro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9479/1999 de 14/05/1999

Decreto nº 9084/1998 de 14/04/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8489/1996 de //