Decreto nº 8.940/1997
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 8.489, de 2 de fevereiro de 1996.
DECRETO Nº 8.940, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 8.489 , de 2 de fevereiro de 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 4.638, de 22 de outubro de 1997. Re-vogado pelo Decreto nº 9.479, de 14 de maio de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 1º do Decreto nº 8.489 , de 2
de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ....
II - à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento:
a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;
b) Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul -
PRODASUL.
III - à Secretaria de Estado de Administração:
a) Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL;
b) Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de outubro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9479/1999 de 14/05/1999
Decreto nº 9084/1998 de 14/04/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8489/1996 de //