Decreto nº 8.942/1997
Altera percentual de repasse do DETRAN-MS ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
DECRETO Nº 8.942, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.
Altera percentual de repasse do DETRAN-MS ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
blicado no Diário Oficial nº 4.638, de 22 de outubro de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o 1º, do artigo 9º, da Lei nº 537 , de 6 de maio de 1985, com as modificações constantes da Lei nº 1.387 , de 24 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para 30% (trinta por cento) o percentual de repasse da receita arrecadada pelo DETRAN-MS, destinada ao Fundo
Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Segurança
Pública - FUNRESP-MS.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento) a contar de 1º de janeiro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de outubro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9125/1998 de 03/06/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.