Decreto nº 8.944/1997
Dispõe sobre a programação de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para servidores estaduais, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.944, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997.
Dispõe sobre a programação de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para servidores estaduais, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.641, de 27 de outubro de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e
Considerando que a profissionalização do servidor público é objetivo prioritário e de curto prazo da administração estadual e que os investimentos em capacitação visam criar oportunidades para o desenvolvimento de aptidões e o crescimento funcional;
Considerando a necessidade de implantar um processo contínuo e permanente de capacitação do servidor público estadual, mediante a adoção de mecanismos que incentivem, que promovam o aprimoramento do servidor e permitam adequar profissionalmente o agente público à função exercida, DECRETA:
Art. 1º O Secretário de Estado de Administração deverá criar condições e destinar recursos para que a Escola de Formação do
Servidor Público - ESP/SAD, possa imprimir, a partir de 1998, uma programação contínua de cursos, seminários, palestras e ventos técnicos similares destinados à formação, à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da administração estadual.
Art. 2º A ESP/SAD deverá elaborar, a cada ano, para concretizar a sua atuação contínua, "Calendário Anual de Cursos e Eventos"
subdividido em programações trimestrais, que deverão ter ampla divulgação entre os servidores.
Art. 3º A programação trimestral terá por objetivo permitir que o servidor interessado possa inscrever-se no período que for mais conveniente e propício para ausentar-se do trabalho.
Parágrafo único. Os cursos e eventos que integrarem a programação deverão ter como meta a atualização e a disseminação de conhecimentos, a capacitação dos servidores para adaptá-los ao desempenho eficiente de suas atribuições, assim como o desenvolvimento de potenciais e o estímulo ao aperfeiçoamento profissional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de outubro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.