Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.948/1997

Cria Grupo de Trabalho destinado à regularização e destinação do Clube dos Servidores, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.948, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997.

Cria Grupo de Trabalho destinado à regularização e destinação do Clube dos Servidores, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Re-vogado pelo Decreto nº 9.622, de 3 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado, junto à Secretaria de Estado de Administração, Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover estudos e levantamentos visando à regularização da posse do imóvel, localizado no Parque dos Poderes em Campo Grande, denominado "Clube

dos Servidores."

Parágrafo único. O Grupo, na conclusão de seus trabalhos, deverá indicar a destinação a ser dada ao imóvel e a forma de sua utilização,

considerando a finalidade de proporcionar oportunidades e alternativas de lazer e práticas esportivas e culturais para os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Grupo de Trabalho por 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração, que o presidirá, 1 (um) do Instituto de

Previdência Social - PREVISUL, 1 (um) da Secretaria de Estado de

Governo, 1 (um) da Procuradoria-Geral e 2 (dois) servidores indicados pelas Federações que congregam os sindicatos de categoria ou grupos de servidores estaduais.

Art. 3º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de outubro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.