Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.950/1997

Dispõe sobre a criação de Comissão para promover estudos com vistas à elaboração de Planos de Cargos e Carreiras para oss ervidores do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.950, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997.

Dispõe sobre a criação de Comissão para promover estudos com vistas à elaboração de Planos de Cargos e Carreiras para oss ervidores do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.641, de 27 de outubro de 1997. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e

Considerando que mais de oitenta por cento do vencimento básico das tabelas salariais do servidores do Poder Executivo têm valores inferiores ao salário-mínimo vigente;

Considerando que para atingir um valor superior ao salário-mínimo os servidores vêm recebendo parcelas de vantagens monetárias sob diversas denominações e fundamentos;

Considerando que há necessidade de unificação das diversas parcelas que compõem a remuneração individual dos servidores com a finalidade de se promover estudos e impactos financeiros para a retomada dos estudos do Plano de cargos e Carreiras, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, junto à Secretaria de Estado de Administração, Comissão de Estudos Funcionais para, no prazo de 90 (noventa) dias, promover estudos e levantamentos visando à identificação do valor básico do vencimento que deverá compor as tabelas salariais do Plano de Classificação de Cargos do Poder Executivo, aprovado pela Lei nº 55 , de 18 de janeiro de 1980, alterada pela Lei nº 1.086 , de 27 de agosto de 1989, e apontar as bases salariais para inicio dos trabalhos de elaboração do Plano de Cargos e Carreiras do Poder

Executivo da Administração Direta e das Autarquias e Fundações

Estaduais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração, que o presidirá, 1 (um) da

Secretaria de Finanças, Orçamento e Planejamento, 1 (um) da

Secretaria de Estado de Governo e 2 (dois) servidores indicados pelas

Federações que congregam os sindicatos de categorias ou grupos de servidores estaduais.

Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Administração autorizado a selecionar, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21

de junho de 1993, uma empresa para promover os estudos e elaborar a proposta de organização dos Planos de Cargos e Carreiras do Poder

Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de outubro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 55/1980 de 18/01/1980