Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.951/1997

Declara ponto facultativo na data que menciona.

DECRETO Nº 8.951, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 4.642, de 29 de outubro de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta e nas Fundações, excetuados os serviços, que por sua natureza não permitam paralisação, dia 28 de outubro do corrente ano, data consagrada ao

Servidor Público Estadual, produzindo efeitos em 28 do corrente mês.

Campo Grande, 27 de outubro de 1997.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.