Decreto nº 8.952/1997
Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.
DECRETO Nº 8.952, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.
Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 4.643, de 30 de outubro de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, da Constituição Estadul, e
considerando o disposto no Convênio ICMS 67, de 25 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1997, os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I (aprovado pelo
Decreto nº 8.744 , de 16 de janeiro de 1997, ao Regulamento do ICMS
(Decreto nº 5.800 , de 21 de janeiro de 1991):
I - o prazo previsto no art. 45, relativamente aos incisos I (arroz), III - (banha de porco), VI (óleo de soja, refinado e envasado), X
(peixes frescos ou simplesmentes resfriados ou congelados) e XI
(sal/cloreto de sódio, grosso ou refinado, destinado ao consumo humano ou animal, bem como a industrialização;
II - o prazo previsto no art. 46, relativamente aos números 6
(farinha de trigo e trigo em grão, bem como triguilho e triticale, em
grãos) e 10 (pães) da alínea "a" do inciso I.
Art. 2º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1997, mediante a observação das mesmas regras, os benefícios previstos no Decreto nº 8.855 , de 19 de junho de 1997, e no Decreto nº 8.860 , de 27 de junho de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1997.
Campo Grande, 29 de outubro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8744/1997 de 16/01/1997
Decreto nº 5800/1991 de //
Decreto nº 8855/1997 de //
Decreto nº 8860/1997 de 27/06/1997