Decreto nº 8.953/1997
Cria Comissão visando à adoção de Programa de Recuperação Econômica e Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.953, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997.
Cria Comissão visando à adoção de Programa de Recuperação Econômica e Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.644, de 31 de outubro de 1997. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual e,
Considerando que parte das terras estaduais destinadas à agricultura e pecuária está em fase de acentuado declínio produtivo;
Considerando que o desenvolvimento sustentável impõe que essas glebas voltem a produzir em níveis iguais ou superiores à média conseguida nos cerrados;
Considerando que o homem do campo precisa de um programa que o possibilite recuperar essas terras e delas obter o melhor custo benefício;
Considerando que este programa é de profundo alcance social, por visar dar ao homem do campo melhor condição de vida, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, Comissão
Especial visando à adoção de Programa de Recuperação Econômica e
Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - levantar as necessidades do Estdo por áreas de carências afins,
particularizando-as de modo a tornar possível o atendimento da clientela nele existente;
II - coordenar, estruturar e sugerir programa de desenvolvimento rural e econômico para o Estado;
III - indicar os recursos indispensáveis à implantação do Programa, sugerindo as parcerias locais, nacionais e internacionais capazes de atender à sua implantação, com efetiva possibilidade de disponibilização, prazos compatíveis e juros que estimulem o produtor a adotá-lo plenamente;
IV - instituir subcomissões de apoio.
Art. 3º Compõem a Comissão:
a) o Deputado Moysés Nery, representante da Assembléia Legislativa;
b) Celso de Souza Martins, representante da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADES;
c) Ricardo Augusto Bacha, representante da Secretaria de Estado de
Finanças, Orçamento e Planejamento.
Parágrafo único. A Comissão elegerá um de seus membros como presidente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de outubro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9117/1998 de 26/05/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.