Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.953/1997

Cria Comissão visando à adoção de Programa de Recuperação Econômica e Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.953, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997.

Cria Comissão visando à adoção de Programa de Recuperação Econômica e Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.644, de 31 de outubro de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual e,

Considerando que parte das terras estaduais destinadas à agricultura e pecuária está em fase de acentuado declínio produtivo;

Considerando que o desenvolvimento sustentável impõe que essas glebas voltem a produzir em níveis iguais ou superiores à média conseguida nos cerrados;

Considerando que o homem do campo precisa de um programa que o possibilite recuperar essas terras e delas obter o melhor custo benefício;

Considerando que este programa é de profundo alcance social, por visar dar ao homem do campo melhor condição de vida, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, Comissão

Especial visando à adoção de Programa de Recuperação Econômica e

Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - levantar as necessidades do Estdo por áreas de carências afins,

particularizando-as de modo a tornar possível o atendimento da clientela nele existente;

II - coordenar, estruturar e sugerir programa de desenvolvimento rural e econômico para o Estado;

III - indicar os recursos indispensáveis à implantação do Programa, sugerindo as parcerias locais, nacionais e internacionais capazes de atender à sua implantação, com efetiva possibilidade de disponibilização, prazos compatíveis e juros que estimulem o produtor a adotá-lo plenamente;

IV - instituir subcomissões de apoio.

Art. 3º Compõem a Comissão:

a) o Deputado Moysés Nery, representante da Assembléia Legislativa;

b) Celso de Souza Martins, representante da Secretaria de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADES;

c) Ricardo Augusto Bacha, representante da Secretaria de Estado de

Finanças, Orçamento e Planejamento.

Parágrafo único. A Comissão elegerá um de seus membros como presidente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de outubro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9117/1998 de 26/05/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.