Decreto nº 8.961/1997
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 8.804, de 04 de abril de 1997, que dispõe sobre a nulidade dos atos de readmissão de servidores no servidores no serviço público estadual.
DECRETO Nº 8.961, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1997.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 8.804 , de 04 de abril de 1997, que dispõe sobre a nulidade dos atos de readmissão de servidores no servidores no serviço público estadual.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Efeitos ratificados pelo Decreto nº 9.025, de 22 de janeiro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e com fulcro no parágrafo 2º, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o artigo 27, incisos I e II, da Constituição Estadual , e
considerando as recomendações constantes do Parecer/PGE/Nº 20/97, no qual fora outorgado efeito normativo e,
Considerando a necessidade de levantamentos mais detalhados relativos aos atos de readmissão, conforme preceitua o Decreto nº 8.804 , de 04
de abril de 1997;
Considerando ainda, a complexidade do assunto o qual exige minucioso exame, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no Decreto nº 8.804 , de 04 de abril de 1997, por mais 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 de setembro do corrente ano.
Campo Grande, 5 de novembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9025/1998 de 22/01/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8804/1997 de 04/04/1997