Decreto nº 8.962/1997
Estabelece normas para transferência de recursos ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal - FAAF destinados ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
DECRETO Nº 8.962, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1997.
Estabelece normas para transferência de recursos ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal - FAAF destinados ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
Publicado no Diário Oficial 4.648, de 6 de novembro de 1997, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual e,
Considerando as disposições contidas no artigo 10 da
Lei nº 1.747 , de 15 de maio de 1997,
Considerando a necessidade de recursos expressivos para a implementação do Programa de Desligamento Voluntário - PDV, inclusive para cobertura de despesas de entidades autárquicas e fundacionais, DECRETA:
Art. 1º As autarquias e as fundações ressarcirão ao Fundo de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal - FAAF, as despesas relativas às in-
denizações e quitações de outros direitos de seus servidores, em razão da adesão ao Programa de Desligamento Voluntário.
Art. 2º O Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planeja-
mento poderá dispensar dos ressarcimetos as entidades a que se refere o artigo anterior, mediante requerimento devidamente justificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de novembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
NEI JUARES RIBAS
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.