Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.962/1997

Estabelece normas para transferência de recursos ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal - FAAF destinados ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV.

DECRETO Nº 8.962, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1997.

Estabelece normas para transferência de recursos ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal - FAAF destinados ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV.

Publicado no Diário Oficial 4.648, de 6 de novembro de 1997, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual e,

Considerando as disposições contidas no artigo 10 da

Lei nº 1.747 , de 15 de maio de 1997,

Considerando a necessidade de recursos expressivos para a implementação do Programa de Desligamento Voluntário - PDV, inclusive para cobertura de despesas de entidades autárquicas e fundacionais, DECRETA:

Art. 1º As autarquias e as fundações ressarcirão ao Fundo de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal - FAAF, as despesas relativas às in-

denizações e quitações de outros direitos de seus servidores, em razão da adesão ao Programa de Desligamento Voluntário.

Art. 2º O Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planeja-

mento poderá dispensar dos ressarcimetos as entidades a que se refere o artigo anterior, mediante requerimento devidamente justificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de novembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

NEI JUARES RIBAS

Secretário de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.