Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.974/1997

Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo doI PVA relativo ao exercício de 1998, estabelece prazos o seu pagamento e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.974, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.

Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo doI PVA relativo ao exercício de 1998, estabelece prazos o seu pagamento e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.665, de 1º de dezembro de 1997. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no arts. 4º, II, 11, II e 12, todos do Anexo

II - à Lei nº 1.727 , de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º E publicada juntamente com este Decreto a tabela contendo os valores correspondente a veículo usados, a serem tomados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativo ao exercício de 1998.

Art. 2º O IPVA relativo ao exercício de 1998, correspondente a veículos usados, deve ser pago em parcela única e no valor integral:

I - com os descontos de:

a) dez por cento, até 15 de janeiro de 1998;

a) cinco por cento, até 16 de fevereiro de 1.998;

II - sem qualquer desconto, até 16 de março de 1.998.

Parágrafo único. O pagamento do IPVA após a data de 16 de março de 1998 sujeita o contribuinte ao pagamento da multa prevista no art.

24, I, do Anexo II à Lei nº 1.727 , de 20 de dezembro de 1.996.

Art. 3º Aplicam-se, quanto ao IPVA relativo ao exercício de 1998, as disposições do Decreto nº 8.720 , de 19 de dezembro de 1.996, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 1.997.

OBS: AS TABELAS DE BASE DE CALCULO DO IPVA, ESTAO CONTIDAS NO DIARIO

OFICAL DA UNIAO Nº 4665 DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 1.997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8720/1996 de //