Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.980/1997

Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801, de 2 de abril de 1997.

DECRETO Nº 8.980, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997.

Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801 , de 2 de abril de 1997.

Publicado no Diário Oficial nº 4.669, de 5 de dezembro de 1997. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 2º do Decretonº 8.801 , de 2 de abril de 1997, relativamente às disposições do art. 58-A do Anexo I ao Regimento do

ICMS, aprovado e substituído pelo Decretonº 8.744 , de 16 de janeiro de 1997, quanto as prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou

de imagens.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 04 de dezembro de 1.997.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8801/1997 de 02/04/1997

Decreto nº 8744/1997 de 16/01/1997