Decreto nº 8.980/1997
Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801, de 2 de abril de 1997.
DECRETO Nº 8.980, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801 , de 2 de abril de 1997.
Publicado no Diário Oficial nº 4.669, de 5 de dezembro de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 2º do Decretonº 8.801 , de 2 de abril de 1997, relativamente às disposições do art. 58-A do Anexo I ao Regimento do
ICMS, aprovado e substituído pelo Decretonº 8.744 , de 16 de janeiro de 1997, quanto as prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou
de imagens.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 04 de dezembro de 1.997.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8801/1997 de 02/04/1997
Decreto nº 8744/1997 de 16/01/1997