Decreto nº 8.982/1997
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nas datas que menciona.
DECRETO Nº 8.982, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997.
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nas datas que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 4.672, de 10 de dezembro de 1997. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 1.997, não havendo expediente nos dias 26 de dezembro de 1.997 e 2 de janeiro de 1.998, excetuados os serviços que por sua natureza nã permitam a paralisação.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1.997.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.