Decreto nº 8.997/1997
Dispõe sobre a delegação de competência para dispor sobre a carga horária a ser cumprida pelos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.997, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a delegação de competência para dispor sobre a carga horária a ser cumprida pelos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.680, de 20 de dezembro de 1997. Re-vogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e com base no art. 35, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1.990, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos Secretários de Estado, aos
Procuradores-Gerais e ao Auditor-Geral do Estado para dispor sobre a carga horária a ser cumprida pelos servidores em exercício nos respectivos órgãos e nas entidades autárquicas e fundacionais que lhe são vinculadas.
Art. 2º Na fixação da carga horária o titular do órgão deverá considerar os seguintes critérios e requisitos:
I - a carga horária diária não poderá ser inferior a 6 (seis) horas, nem superior a 8 (oito) horas diárias, ressalvadas as carreiras que têm carga horária específica;
II - os servidores que recebem vantagem vinculada ao cumprimento de carga horária de 8 (oito) horas diárias, não poderão ter a mesma rduzida, salvo renúncia expressa à vantagem;
III - para cumprimento de carga horária inferior a 6 (seis) horas não se admite o pagamento de horas extras, salvo se o excedente ultrapassar a 8 (oito) horas-dia;
IV - os servidores que percebem gratificação de produtividade cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 8 (oito)
horas diárias;
V - a fixação da carga horária deverá ser formalizada através de
Rsolução publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada, de forma permanente, através de Aviso colocado na entrada principal do órgão ou entidade e das unidades regionalmente descentralizadas.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário de Estado de Administração competência para sustar a implantação de carga horária reduzida que importe em prejuízo para o atendimento da população ou que exija a admissão ou nomeação de novos servidores.
Art. 4º Fica revogado o
Decreto nº 8.949 , de 24 de outubro de 1.997, e demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
NEI JUAREZ RIBAS
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 15192/2019 de 18/03/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8949/1997 de 24/10/1997