Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.025/1998

Suspende "sine die" o prazo fixado no Decreto 8.804 de 4 de abril de 1997.

DECRETO Nº 9.025, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

Suspende "sine die" o prazo fixado no Decreto 8.804 de 4 de abril de 1997.

Publicado no Diário Oficial nº 4.698, de 23 de janeiro de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 89, da Constituição Estadual e

considerando as recomendações constantes no Parecer/PGE nº 20/97;

Considerando a nova realidade que resultará da implantação da reforma administrativa, já em adiantada tramitação no Congresso Nacional;

Considerando que a reforma impicará em mudanças profundas de princípios e preceitos na legislação de pessoal da Administração Pública;

Considerando que a conjuntura atual recomenda maior prudência quanto aos atos administrativos na área de recursos humanos, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso "sine die" o prazo fixado no Decreto nº 8.804 , de 04 de abril de 1997.

Art. 2º Ratificam-se os efeitos dos Decretos nº 8.824 , de 28 de abril de 1997, nº 8.866 , de 07 julho de 1997 e nº 8.961 , de 05 de novembro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a contar de 07 de janeiro de 1998.

Campo Grande, 22 de Janeiro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8804/1997 de 04/04/1997

Decreto nº 8824/1997 de 28/04/1997

Decreto nº 8866/1997 de 07/07/1997

Decreto nº 8961/1997 de 05/11/1997