Decreto nº 9.032/1998
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial, para promover estudos com vistas à implantação do Sistema de Informações do Estado de Mato Grosso do Sul - SIEMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.032, DE 28 DE JANEIRO DE 1998.
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial, para promover estudos com vistas à implantação do Sistema de Informações do Estado de Mato Grosso do Sul - SIEMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.702, de 29 de janeiro de 1998. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão Especial, para promover estudos visando à implantação do Sistema de Informações do Estado de Mato Grosso do Sul - SIEMS.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para elaborar as propostas de documentos legais necessários a instituição e implantação do SIEMS.
Art. 3º A Comissão será integrada por 5 (cinco) representantes,
sendo: 1 (um) da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e
Planejamento que a presidirá, 1 (um) da Secretaria de Estado de
Administração, 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado e 2 (dois) de
Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de janeiro de 1.998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.