Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.034/1998

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 8.797, de 26 de março de 1997, que dispõe sobre o horário de funcioamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS, localizado no Rodovia MS - 080 KM 10, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.034, DE 29 DE JANEIRO DE 1998.

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 8.797 , de 26 de março de 1997, que dispõe sobre o horário de funcioamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS, localizado no Rodovia MS - 080 KM 10, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.703, de 30 de janeiro de 1998. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e

considerando as disposições do Decreto nº 8.788 , de 17 de março de 1997, DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do art. 1º do

Decreto nº 8.797 , de 26 de março de 1997

acrescido das alíneas "a" e "b", passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - os postos de atendimento em Campo Grande funcionarão, da seguinte forma:

a) Shopping Campo Grande - no horário das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 18 horas;

b) Posto da Rua Barão do Rio Branco e Posto da Avenida Bandeirantes - no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de fevereiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8797/1997 de //