Decreto nº 9.036/1998
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a prover as funções de Diretor-Adjunto das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.036, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a prover as funções de Diretor-Adjunto das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.705, de 3 de fevereiro de 1998. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 10 do
Decreto nº 8.851 de junho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a prover, com validade a contar de 1º de fevereiro de 1998, as funções de Diretor-Adjunto das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, observado o disposto no artigo 10 do Decreto nº 8.851 de junho de 1.997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 1.998.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8851/1997 de 13/06/1997