Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.037/1998

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o ímóvel que menciona, localizado no Município de Anaurilândia-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.037, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o ímóvel que menciona, localizado no Município de Anaurilândia-MS, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 89, inciso VII, e XXI da

Constituição Estadual e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terras com 6,4 ha (seis virgula quatro

hectares), parte da Fazenda Fortaleza, no Município de Anaurilândia, de propriedade de Assis Silvério da Silva e sua mulher, Rita de

Cássia Albuquerque Silvério, necessária a retirada de material a ser utilizado na usina de solo-cimento para execução de base no trecho

Anaurilândia - Bataiporã-MS 276, matrícula nº 1.147 fls. 01, Livro

2, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da

Comarca de Anaurilândia-MS, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto 0 (zero) lado direito da estrada sentido Bataiporã-Anaurilândia

na estaca 2049+00, com afastamento de 45 metros, segue com rumo de

30º 14`11"SW e distância de 200 metros até o ponto 1; deste segue com rumo de 59º25`49"SE distância de 320 metros, até o ponto 2; deste segue com rumo de 30º 14`11"NE e distância de 200 metros, até o ponto

3, deste segue com rumo de 59º 45` 49" NW e distância de 320 metros até o ponto 0 (zero), onde teve inicio esta descrição, perfazendo a área de 6,4 ha (seis virgula quatro hectares).

Art. 2º Fica a Companhia Energética de São Paulo - CESP, na obrigação de custear a desapropriação, liberando recursos necessários para o depósito em juízo, equivalente à área de 6,4 ha (seis vírgula

hectares), de propriedade dos expropriandos.

Art. 3º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, autorizado a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente em seu próprio nome e com recursos da Companhia Energética de São Paulo - CESP.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2786 , de 21 de maio de 1956 fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, no processo de desapropriação, para efeito de imediata imissão na posse, da proriedade abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de fevereiro de 1.998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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