Decreto nº 9.040/1998
Institui a composição visual indentificatória dos veículos de serviços especializados da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.040, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1998.
Institui a composição visual indentificatória dos veículos de serviços especializados da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.706, de 4 de fevereiro de 1998. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída para os veículos de serviços especializados da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, a cor branca, e os detalhes nas cores verde e azul, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os veículos caracterizados em cores diversas das constantes do artigo anterior, poderão ser utilizados até sua desativação ou repintado nas cores atuais, em razão de reforma ou raparo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
NEI JUÁRES RIBAS
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.