Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.040/1998

Institui a composição visual indentificatória dos veículos de serviços especializados da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.040, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1998.

Institui a composição visual indentificatória dos veículos de serviços especializados da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.706, de 4 de fevereiro de 1998. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída para os veículos de serviços especializados da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, a cor branca, e os detalhes nas cores verde e azul, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os veículos caracterizados em cores diversas das constantes do artigo anterior, poderão ser utilizados até sua desativação ou repintado nas cores atuais, em razão de reforma ou raparo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

NEI JUÁRES RIBAS

Secretário de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.