Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.041/1998

Declara ponto facultativo nas datas que menciona.

DECRETO Nº 9.041, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998.

Declara ponto facultativo nas datas que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 4.709, de 9 de fevereiro de 1998. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta, indireta e nas fundações, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paraliasados ou interrompidos, do dia 23 até às 12:00 horas do dia 25

de fevereiro de 1.998.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 1.998.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.