Decreto nº 9.041/1998
Declara ponto facultativo nas datas que menciona.
DECRETO Nº 9.041, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998.
Declara ponto facultativo nas datas que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 4.709, de 9 de fevereiro de 1998. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta, indireta e nas fundações, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paraliasados ou interrompidos, do dia 23 até às 12:00 horas do dia 25
de fevereiro de 1.998.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 1.998.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.