Decreto nº 9.042/1998
Aprova alteração do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul-PRODASUL.
DECRETO Nº 9.042, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998.
Aprova alteração do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul-PRODASUL.
Publicado no Diário Oficial nº 4.709, de 9 de fevereiro de 1998. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul - PRODASUL, constante do anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 9.042, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 1º Os artigos 11 e 17 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul - PRODASUL, passam a vigorar com a seguinte redação e ao último acresce-se parágrafo único.
"Art. 11 . A Diretoria Executiva é órgão de direção superior da PRODASUL, constituída por 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor de Mercado e Tecnologia, 1 (um) Diretor Técnico Operacional, e 1 (um) Diretor de Administração e Finanças, nomeados pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 17. Ao Diretor de Mercado e Tecnologia incumbe:
...
Parágrafo único. Ao Diretor de Mercado e Tecnologia incumbe substituir o Diretor-Presidente nas suas faltas, afastamentos e impedimentos."
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
Art. 1
Art. 17
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.