Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.042/1998

Aprova alteração do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul-PRODASUL.

DECRETO Nº 9.042, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998.

Aprova alteração do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul-PRODASUL.

Publicado no Diário Oficial nº 4.709, de 9 de fevereiro de 1998. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul - PRODASUL, constante do anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 9.042, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 1º Os artigos 11 e 17 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul - PRODASUL, passam a vigorar com a seguinte redação e ao último acresce-se parágrafo único.

"Art. 11 . A Diretoria Executiva é órgão de direção superior da PRODASUL, constituída por 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor de Mercado e Tecnologia, 1 (um) Diretor Técnico Operacional, e 1 (um) Diretor de Administração e Finanças, nomeados pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 17. Ao Diretor de Mercado e Tecnologia incumbe:

...

Parágrafo único. Ao Diretor de Mercado e Tecnologia incumbe substituir o Diretor-Presidente nas suas faltas, afastamentos e impedimentos."

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

Art. 1

Art. 17

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.