Decreto nº 9.048/1998
Determina a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-PROCON-MS, que fiscalize as empresas distribuidoras de energia elétrica, estabelecida no Estado.
DECRETO Nº 9.048, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Determina a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-PROCON-MS, que fiscalize as empresas distribuidoras de energia elétrica, estabelecida no Estado.
Publicado no Diário Oficial nº 4.717, de 19 de fevereiro de 1998. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a população tem se sentido preocupada com o trabalho realizado pelas empresas que foram privatizadas;
Considerando que compete ao Poder Público, zelar pelo bem-estar e satisfação de quantos utilizam serviço de natureza pública;
Considerando que em outros Estados, o fornecimento de energia elétrica tem causado sérios danos aos consumidores;
Considerando que é necessário previnir neste Estado acontecimentos semelhantes;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 22, e seu parágrafo, da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do
Consumidor e no artigo 16, Inciso X, da Lei Federal nº 1.627 , de 24
de novembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-
PROCON-MS fiscalizará as empresas distribuidoras de energia elétrica, estabelecidas em território Sul-mato-grossense.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 1.998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.