Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.048/1998

Determina a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-PROCON-MS, que fiscalize as empresas distribuidoras de energia elétrica, estabelecida no Estado.

DECRETO Nº 9.048, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

Determina a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-PROCON-MS, que fiscalize as empresas distribuidoras de energia elétrica, estabelecida no Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 4.717, de 19 de fevereiro de 1998. .

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a população tem se sentido preocupada com o trabalho realizado pelas empresas que foram privatizadas;

Considerando que compete ao Poder Público, zelar pelo bem-estar e satisfação de quantos utilizam serviço de natureza pública;

Considerando que em outros Estados, o fornecimento de energia elétrica tem causado sérios danos aos consumidores;

Considerando que é necessário previnir neste Estado acontecimentos semelhantes;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 22, e seu parágrafo, da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do

Consumidor e no artigo 16, Inciso X, da Lei Federal nº 1.627 , de 24

de novembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-

PROCON-MS fiscalizará as empresas distribuidoras de energia elétrica, estabelecidas em território Sul-mato-grossense.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 1.998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.