Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.050/1998

Dispõe sobre a integração física das escolas que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.050, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre a integração física das escolas que menciona e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IX do artigo 89 da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica integrada ao Centro Educacional "Hércules Maymone", sediado na cidade de Campo Grande, criada pelo Decreto nº 5.839 , de 14 de março de 1991, e EEPS "Instituto de Educação de Campo Grande", com sede no mesmo município, criada pelo Decreto nº 5.190 , de 15 de agosto de 1989,

Parágrafo único. As escolas integradas passam a denominar-se Centro

Educacional "Hércules Maymone".

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul a colocação do pessoal docente e dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do referido Centro, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 1.998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5839/1991 de //

Decreto nº 5190/1989 de //