Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.053/1998

Regulamenta a Lei nº 1.788, de 25 de Novembro de 1997.

DECRETO Nº 9.053, DE 2 DE MARÇO DE 1998.

Regulamenta a Lei nº 1.788 , de 25 de Novembro de 1997.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferemo inciso VII do artigo 89, da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os proprietários de veículos automotores autuados por avanço ao sinal vermelho, pelo sistema eletrônico de detectação de infração. - fotossensor, anistiados pela Lei nº 1788 , de 25 de novembro de 1997, que recolheram os valores correspondentes as infrações cometidas, deverão solicitar o ressarcimento mediante:

a) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN-MS, contendo identificação do proprietário, CEF, agência bancária e número da conta corrente, onde a devolução deverá ser procedida;

b) Comprovante original do pagamento da(s) multa(s).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de março de 1.998.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1788/1997 de 25/11/1997