Decreto nº 9.059/1998
Extingue a Unidade Gestora do Programa de Ajuste Fiscal de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 9.059, DE 12 DE MARÇO DE 1998.
Extingue a Unidade Gestora do Programa de Ajuste Fiscal de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 4.731, de 13 de março de 1998. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Diretor da Unidade Gestora, criada pelo Decreto nº 8.784 , de 17 de março de 1997, apresentou relatório conclusivo de suas atividades;
Considerando que a excepcionalidade deve ceder lugar à normalidade administrativa, por se ter alcançado o objetivo proposto, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Unidade Gestora do Programa de Ajuste Fiscal de Mato Grosso do Sul instituída pelo Decreto nº 8.784 , de 17 de março de 1997.
Art. 2º O seu acervo integra-se à Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de março de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8784/1997 de 17/03/1997