Decreto nº 9.066/1998
Prorroga, por 90 (noventa) dias, a Situação de Emergência no Município de Campo Grande homologada pelo Decreto de 8 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.066, DE 23 DE MARÇO DE 1998.
Prorroga, por 90 (noventa) dias, a Situação de Emergência no Município de Campo Grande homologada pelo Decreto de 8 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.738, de 24 de março de 1998. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Prefeito Municipal de Campo Grande, através do
Decreto nº 7.608 , de 12 de março do corrente ano, prorrogou a
Situação de Emergência no Município;
Considerando que o Secretário de Estado de Segurança Pública encaminhou a esta Governadoria, pelo OF/GAB/SSP/Nº 062/98, expediente da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para ser apreciada e nomologada a pretenção da Prefeitura Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a Situação de
Emergência no Município de Campo Grande, nas áreas mencionadas no
Decreto Municipal nº 7.561 , de 5 de dezembro de 1997, a contar de 6
de março de 1998.
Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o
Coordenador Estadual de Defesa Civil autorizados a adotar as medidas necessárias a atuação do Estado, bem como coordenar a execução dos trbalhos com entidades públicas e ou particulares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de março de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7561/1997 de //