Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.066/1998

Prorroga, por 90 (noventa) dias, a Situação de Emergência no Município de Campo Grande homologada pelo Decreto de 8 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.066, DE 23 DE MARÇO DE 1998.

Prorroga, por 90 (noventa) dias, a Situação de Emergência no Município de Campo Grande homologada pelo Decreto de 8 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.738, de 24 de março de 1998. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Prefeito Municipal de Campo Grande, através do

Decreto nº 7.608 , de 12 de março do corrente ano, prorrogou a

Situação de Emergência no Município;

Considerando que o Secretário de Estado de Segurança Pública encaminhou a esta Governadoria, pelo OF/GAB/SSP/Nº 062/98, expediente da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para ser apreciada e nomologada a pretenção da Prefeitura Municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a Situação de

Emergência no Município de Campo Grande, nas áreas mencionadas no

Decreto Municipal nº 7.561 , de 5 de dezembro de 1997, a contar de 6

de março de 1998.

Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil autorizados a adotar as medidas necessárias a atuação do Estado, bem como coordenar a execução dos trbalhos com entidades públicas e ou particulares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de março de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7561/1997 de //