Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.068/1998

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.767, de 20 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Estadual de Empregos.

DECRETO Nº 9.068, DE 27 DE MARÇO DE 1998.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.767 , de 20 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Estadual de Empregos.

Publicado no Diário Oficial nº 4.742, de 30 de março de 1998, página 2.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XI, do art. 89, da Constituição do Estado , e

considerando o disposto na Resolução Federal nº 114, de 1º de agosto de 1996 que alterou as Resoluções Federais nº 80, de 19 de abril de 1995 e 63, de 28 de julho de 1994, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 8.767 , de 20 de fevereiro de 1997, acrescido do

§ 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Estadual de Emprego será composta por 18 (dezoito) membros, sendo:

I - 5 (cinco) representantes do Poder Público Estadual;

II - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho/Delegacia Regional do Trabalho;

III - 6 (seis) representantes de entidades trabalhadores;

IV - 6 (seis) representantes de entidades de empregadores.

§ 2º Os mandatos de cada membro vencem na mesma data."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de março de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS

Secretário de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8767/1997 de //