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Decreto nº 9.088/1998

Dispõe sobre a estrutura Administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.088, DE 17 DE ABRIL DE 1998.

Dispõe sobre a estrutura Administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.755, de 20 de abril de 1998. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX, do artigo 89, da Constituição Estadual e no

Art. 26. da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho, cuja competência está definida no artigo 20, da Lei nº 1.140 , de 07

de maio de 1991, com a Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho disporá da seguinte estrutura:

I - Orgãos Colegiados:

a) Comissão Estadual do Emprego;

b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;

c) Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;

d) Conselho Estadual de Entorpecentes;

e) Conselho Estadual dos Direitos do Indio;

f) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

g) Conselho Estadual dos Direitos do Negro;

h) Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul;

i) Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária;

j) Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda.

II - Orgãos de Assessoramento:

a) Assessoria Técnica e Jurídica.

III - Orgãos de Execução Programática:

a) Superintendência de Cidadania:

1 - Coordenadoria de Atenção e Proteção Especial ao Adolescente:

1.1 - Núcleo de Execução de Medidas Privativas de Liberdade;

1.2 - Núcleo de Execução de Medidas não Privativas de Liberdade;

1.3 - Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

1.4 - Núcleo de Projetos Especiais.

2 - Coordenadoria do Arquivo Público:

2.1 - Núcleo de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos;

2.2 - Núcleo de Arquivo Permanente e Arquivos Especiais.

b) Superintendência de Justiça e Relações Institucionais:

1 - Núcleo de Expedição de Títulos de Utilidade Pública;

2 - Núcleo de Articulação com Orgãos Públicos;

3 - Núcleo de Apoio aos Orgãos Colegiados Especiais;

4 - Núcleo de Apoio as Organizações Comunitárias;

5 - Núcleo de Apoio aos Colegiados Referenciais.

c) Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor:

1 - Coordenadoria de Atendimento:

1.1 - Núcleo de Atendimento e Registro;

1.2 - Núcleo de Estudos e Pesquisas.

2 - Coordenadoria de Fiscalização:

2.1 - Núcleo de Expedição de Certidão Negativa de Violação do Direito do Consumidor;

2.2 - Núcleo de Conciliação;

2.3 - Núcleo de Ação Fiscal.

d) Superintendência do Trabalho e Emprego:

1 - Coordenadoria de Emprego e Ocupação:

1.1 - Núcleo de Intermediação e Informação de Emprego;

1.2 - Núcleo de Seguro desemprego;

1.3 - Núcleo de Geração de Renda;

1.4 - Núcleo de Pesquisa e Estatística.

2 - Coordenadoria do Trabalho:

2.1 - Núcleo de Segurança do Trabalho;

2.2 - Núcleo de Apoio ao Sindicalismo e Associativismo;

2.3 - Núcleo de Formação e Qualificação Profissional;

2.4 - Núcleo de Orientação Trabalhista.

IV - Orgão de Execução Instrumental:

a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:

1 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:

1.1 - Núcleo de Análise e Revisão de Contas;

1.2 - Núcleo de Administração Financeira;

1.3 - Núcleo de Execução Orçamentária.

2 - Coordenadoria de Administração:

2.1 - Núcleo de Serviços Gerais;

2.2 - Núcleo de Suprimento e Patrimônio;

2.3 - Núcleo de Administração de Recursos Humanos;

2.4 - Núcleo de Apoio Social.

V - Orgãos de Execução Descentralizada:

a) Casas de Guarda;

b) Residência Protegida;

c) Instituto de Trabalho, Educação e Cultura;

d) Universidade do Trabalho;

e) Posto do SINE;

f) Posto do PROCON.

Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado da Cidadania, Justiça e

Trabalho, serão dirigidos:

I - as Superintendências, por Superintendentes;

II - a Diretoria Geral, por Diretor Geral;

III - as Coordenadorias, por Coordenadores;

IV - os Núcleos, por Chefes de Núcleo;

V - as Casas de Guardas, por Chefes de Casa de Guarda;

VI - a Residência Protegida, por Chefe de Núcleo.

Art. 4º A Assessoria Técnica e Jurídica poderá ser composta por, no máximo, 03 (três) assessores de nível superior.

Art. 5º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e chefia, a Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Ficam transformados com base no art. 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 4 (quatro)

Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2, 1 (um) Chefe de Divisão, símbolo

DAS-5, e 1 (um) Assistente V, símbolo CAI-5, previstos nos anexos I e

II, do Decreto nº 8.839 , de 16 de maio de 1997, da Secretaria de

Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho, nos cargos em comissão: 1

(um) Superintendente, símbolo DAS-1 ESP, 1 (um) Coordenador, símbolo

DAS-3, 1 (um) Superintendente, símbolo DAs-1 ESP, 1 (um) Coordenador, símbolo DAS-3, 1 (um) Assessor Especial III, símbolo DAS-3, e 1 (um)

Assessor I, símbolo DAS-4, que passam a integrar os cargos constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 6º Ficam transferidos do Anexo II, do Decreto nº 8.839 , de 16

de maio de 1997, para o Anexo I deste Decreto os seguintes cargos: 1

(um) Assessor III, símbolo DAS-6 e 1 (um) Assistente III, símbolo

CAI-3.

Art. 7º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitórios de que trata o art. 5º, do Decreto nº 8.802 , de 03 de abril de 1997, os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 8º O Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho, nos seus impedimentos legais e eventuais será substituído por outro dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do

Estado.

Art. 9º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e trabalho submeter à Secretaria de

Estado de Administração a proposta do seu regimento interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes da sua estrutura.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de março de 1998, revogando o

Decreto nº 8.839

e demais disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 1 de abril de de 1998.

ANEXO I DO DECRETO Nº 9.088, DE 17 DE ABRIL DE 1998.

Cargos em Comissão e Funções de Confinça

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA, JUSTIÇA E TRABALHO

-----+------------------+-----+

SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/ FUNÇAO |QUANTIDADE|

-----+------------------+-----+

DAS-1 ESP|Superintendente | 04 |

-----+------------------+-----+

DAS-1 ESP|Diretor Geral | 01 |

-----+------------------+-----+

DAS-2 |Chefe de Assessoria | 01 |

-----+------------------+-----+

DAS-3 |Coordenador | 08 |

-----+------------------+-----+

DAS-3 |Assessor Especial III | 01 |

-----+------------------+-----+

DAS-4 |Assessor I | 01 |

-----+------------------+-----+

DAS-5 |Assessor II | 07 |

-----+------------------+-----+

DAS-6 |Chefe da Casa de Guarda | 07 |

-----+------------------+-----+

DAS-6 |Assessor III | 02 |

-----+------------------+-----+

CAI-1 |Assistente I | 10 |

-----+------------------+-----+

CAI-2 |Assistente II | 05 |

-----+------------------+-----+

CAI-3 |Assistente III | 04 |

-----+------------------+-----+

CAI-4 |Assistente IV | 07 |

-----+------------------+-----+

CAI-5 |Assistente V | 04 |

-----+------------------+-----+

CAI-6 |Assistente VI | 10 |

-----+------------------+-----+

DAI-1 |Chefe de Núcleo I | 32 |

-----+------------------+-----+

ANEXO II DO DECRETO Nº 9.088, DE 17 DE ABRIL DE 1998.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA, JUSTIÇA E TRABALHO

-----+------------------+-----+

SIMBOLO |DENOMINAÇAO DO CARGO/ FUNÇAO |QUANTIDADE|

-----+------------------+-----+

DAS-2 |Diretor de Diretoria | 03 |

-----+------------------+-----+

DAS-6 |Assessor III | 08 |

-----+------------------+-----+

CAI-5 |Assistente V | 01 |

-----+------------------+-----+

DAI-1 |Chefe de Núcleo I | 08 |

-----+------------------+-----+

Art. 26

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9415/1999 de 16/03/1999

Decreto nº 9356/1999 de 25/01/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8839/1997 de 16/05/1997

Decreto nº 8802/1997 de 03/04/1997