Decreto nº 9.091/1998
Respristina o artigo 3º do Decreto nº 4.486, de 4 de fevereiro e revoga o Decreto nº 4.545, de 8 de abril de 1988.
DECRETO Nº 9.091, DE 23 DE ABRIL DE 1998.
Respristina o artigo 3º do Decreto nº 4.486 , de 4 de fevereiro e revoga o Decreto nº 4.545 , de 8 de abril de 1988.
Publicado no Diário Oficial nº 4.758, de 24 de abril de 1998. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica repristinado o artigo 3º do Decreto nº 4.486 , de 4 de fevereiro de 1988
:
"Art. 3º - O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, perceberá a gratificação de representação equivalente a 2 (duas) vezes o vencimento-base mensal do Presidente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 4.545 , de 8 de abril de 1988
e
demais disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de abril de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4545/1988 de //
Decreto nº 4486/1988 de //