Decreto nº 9.092/1998
Altera disposições do Decreto nº 7.318, de 28 de julho de 1993.
DECRETO Nº 9.092, DE 23 DE ABRIL DE 1998.
Altera disposições do Decreto nº 7.318 , de 28 de julho de 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 4.758, de 24 de abril de 1998. Re-vogado pelo Decreto nº 9.236, de 17 de novembro de 1998, art. 2º
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e IX do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do
Decreto nº 7.318 , de 28 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica atribuída ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho de Recursos Fiscais, ao Conselho de Recursos Administrativos e ao Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, a classificação de órgãos colegiados de 1º nível, em razão do vulto e complexidade das respectivas atribuições e ao grau decisório de suas deliberações."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de abril de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9236/1998 de 17/11/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7318/1993 de //