Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.111/1998

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.851, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.111, DE 20 DE MAIO DE 1998.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.851 , de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.776, de 21 de maio de 1998. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição

Estadual, e pelo art. 26, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 8.851 , de 13

de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º ...

II - ....

b) Assessoria do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fundamental e Valorização do Magistério.

IV - ....

a)

1 ........

1.4 - Núcleo de Apoio Técnico;

1.5 - Núcleo de Direitos e Vantagens;

1.6 - Núcleo de Cadastro Funcional.

2. .......

2.5 - Núcleo de Licitações.

3. .......

3.3 - Núcleo de Controle de Acompanhamento de Convênios;

3.4 - ....

3.5 - Núcleo de Controle de Acompanhamento de Repasse Financeiros;

3.6 - Núcleo de Tomadas de Contas.

5. Coordenadoria de Alimentação Escolar:

5.1 - Núcleo de Apoio Operacional;

5.2 - Núcleo de Supervisão e Nutrição.

6. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado:

6.1 - Núcleo de Distribuição de Material;

6.2 - Núcleo de Patrimônio;

6.3 - Núcleo de Almoxarifado.

b) Coordenadoria Geral de Projetos:

1 - Núcleo de Convênios;

2 - Núcleo de Orçamento;

3 - Núcleo de Projetos.

4 - Coordenadoria de Estatísticas:

4.1 - Núcleo de Coleta de Dados;

4.2 - Núcleo de Análise e Produção de Dados."

Art. 2º Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 2 (dois) de Assessor I, símbolo DAS-4, 2 (dois) de Assessor III, símbolo DAS-6, 3 (três) de

Assistente III, símbolo CAI-3, 2 (dois) de Assistente IV, símbolo

CAI-4, 1 (um) de Assitente VI, símbolo CAI-6, 1 (um) de Chefe de

Núcleo, símbolo DAI-1 e 2 (dois) de Supervisor I, símbolo DAI-2, previstos no Anexo IV do Decreto nº 8.851 , de 13 de junho de 1997, e

2 (dois) de Assessor I, símbolo DAs-4 e 1 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5, previsto no Anexo III do mesmo Decreto, nos cargos em

comissão: 1 (um) de Coordenador Geral, símbolo DAS-1 ESP, 1 (um) de

Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 ESP, 2 (dois) de Assistente II, símbolo CAI-2, 1 (um) de Assistente V, símbolo CAI-5 e 5 (cinco) de

Chefe de Núcleo I, símbolo DAI-1, que passam a integrar o Anexo III do Decreto mencionado.

Art. 3º Fica cincedido aos servidores designados para desempenhar as funções de gerenciamento de desenvolvimento escolar, de administração financeira, de gestão do sistema e de instalações escoalres, o adicional de encargos especiais, com base na alínea "k", do art. 105, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, de 40 %

(quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão, símbolo DAs-2, durante o período de execução do Programa de

Fortalecimento da Escola FUNDESCOLA.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de maio de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8851/1997 de 13/06/1997