Decreto nº 9.111/1998
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.851, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.111, DE 20 DE MAIO DE 1998.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.851 , de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.776, de 21 de maio de 1998. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição
Estadual, e pelo art. 26, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 8.851 , de 13
de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º ...
II - ....
b) Assessoria do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério.
IV - ....
a)
1 ........
1.4 - Núcleo de Apoio Técnico;
1.5 - Núcleo de Direitos e Vantagens;
1.6 - Núcleo de Cadastro Funcional.
2. .......
2.5 - Núcleo de Licitações.
3. .......
3.3 - Núcleo de Controle de Acompanhamento de Convênios;
3.4 - ....
3.5 - Núcleo de Controle de Acompanhamento de Repasse Financeiros;
3.6 - Núcleo de Tomadas de Contas.
5. Coordenadoria de Alimentação Escolar:
5.1 - Núcleo de Apoio Operacional;
5.2 - Núcleo de Supervisão e Nutrição.
6. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado:
6.1 - Núcleo de Distribuição de Material;
6.2 - Núcleo de Patrimônio;
6.3 - Núcleo de Almoxarifado.
b) Coordenadoria Geral de Projetos:
1 - Núcleo de Convênios;
2 - Núcleo de Orçamento;
3 - Núcleo de Projetos.
4 - Coordenadoria de Estatísticas:
4.1 - Núcleo de Coleta de Dados;
4.2 - Núcleo de Análise e Produção de Dados."
Art. 2º Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 2 (dois) de Assessor I, símbolo DAS-4, 2 (dois) de Assessor III, símbolo DAS-6, 3 (três) de
Assistente III, símbolo CAI-3, 2 (dois) de Assistente IV, símbolo
CAI-4, 1 (um) de Assitente VI, símbolo CAI-6, 1 (um) de Chefe de
Núcleo, símbolo DAI-1 e 2 (dois) de Supervisor I, símbolo DAI-2, previstos no Anexo IV do Decreto nº 8.851 , de 13 de junho de 1997, e
2 (dois) de Assessor I, símbolo DAs-4 e 1 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5, previsto no Anexo III do mesmo Decreto, nos cargos em
comissão: 1 (um) de Coordenador Geral, símbolo DAS-1 ESP, 1 (um) de
Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 ESP, 2 (dois) de Assistente II, símbolo CAI-2, 1 (um) de Assistente V, símbolo CAI-5 e 5 (cinco) de
Chefe de Núcleo I, símbolo DAI-1, que passam a integrar o Anexo III do Decreto mencionado.
Art. 3º Fica cincedido aos servidores designados para desempenhar as funções de gerenciamento de desenvolvimento escolar, de administração financeira, de gestão do sistema e de instalações escoalres, o adicional de encargos especiais, com base na alínea "k", do art. 105, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, de 40 %
(quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão, símbolo DAs-2, durante o período de execução do Programa de
Fortalecimento da Escola FUNDESCOLA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de maio de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8851/1997 de 13/06/1997