Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.117/1998

Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do artigo 3º do Decreto nº 8.953, de 30 de outubro de 1997, "Cria Comissão Especial visando à adoção de Programa de Recuperação Econômica e Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso do Sul."

DECRETO Nº 9.117, DE 26 DE MAIO DE 1998.

Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do artigo 3º do Decreto nº 8.953 , de 30 de outubro de 1997, "Cria Comissão Especial visando à adoção de Programa de Recuperação Econômica e Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso do Sul."

Publicado no Diário Oficial nº 4.780, de 27 de maio de 1998. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º As alíneas "b" e "c" do artigo 3º do Decreto nº 8.953 , de 30 de outubro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ....

a)

b) Atanásio Chaves de Oliveira, representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADES;

c) José Anselmo dos Santos, representante da Secretaria de Estado de

Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFOP."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de maio de 1998.

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8953/1997 de 30/10/1997