Decreto nº 9.117/1998
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do artigo 3º do Decreto nº 8.953, de 30 de outubro de 1997, "Cria Comissão Especial visando à adoção de Programa de Recuperação Econômica e Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso do Sul."
DECRETO Nº 9.117, DE 26 DE MAIO DE 1998.
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do artigo 3º do Decreto nº 8.953 , de 30 de outubro de 1997, "Cria Comissão Especial visando à adoção de Programa de Recuperação Econômica e Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso do Sul."
Publicado no Diário Oficial nº 4.780, de 27 de maio de 1998. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º As alíneas "b" e "c" do artigo 3º do Decreto nº 8.953 , de 30 de outubro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ....
a)
b) Atanásio Chaves de Oliveira, representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADES;
c) José Anselmo dos Santos, representante da Secretaria de Estado de
Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFOP."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de maio de 1998.
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8953/1997 de 30/10/1997