Decreto nº 9.118/1998
Dispõe sobre a Campanha Nacional de Multivacinação em Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 9.118, DE 26 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre a Campanha Nacional de Multivacinação em Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 4.780, de 27 de maio de 1998. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 89 da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo, convocados a participar da Campanha Nacional de
Multivacinação a ser desenvolvida no território sul-mato-grossense
nos dias 20 de junho, primeira etapa e 15 de agosto, segunda etapa, do corrente ano.
Art. 2º Os Secretários Municipais de Saúde poderão requisitar diretamente aos órgãos competentes, os recursos humanos e materiais necessários, bem como material e imóveis para o desenvolvimento da
Campanha Nacional de Multivacinação.
Parágrafo único. Os órgãos públicos estaduais atenderão, prioritariamente, às atividades relativas à Campanha Nacional de
Multivacinação.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde coordenará no âmbito estadual as atividades relativas à Campanha Nacional de
Multivacinação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de maio de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.