Decreto nº 9.121/1998
Dispõe sobre a Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica em Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 9.121, DE 28 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre a Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica em Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 4.782, de 29 de maio de 1998. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração direta e indireta;
convocados a participar de Campanha Nacional de Vacinação Anti-
Rábica, a ser desenvolvida no território sul-mato-grossense, no dia
19 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Os Secretários Municipais de Saúde poderão requisitar diretamente aos órgãos competentes, os recursos humanos, viaturas e materiais necessários ao desenvolvimento da Campanha.
Parágrafo único. Os órgãos públicos estaduais atenderão, prioritariamente, as atividades relativas à Campanha Nacional de
Vacinação Anti-Rábica.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde, através dos Núcleos de
Cooperação Técnica NCTs, coordenará no âmbito estadual, as atividades relativas à Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de amio de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.