Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.121/1998

Dispõe sobre a Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica em Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 9.121, DE 28 DE MAIO DE 1998.

Dispõe sobre a Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica em Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 4.782, de 29 de maio de 1998. .

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração direta e indireta;

convocados a participar de Campanha Nacional de Vacinação Anti-

Rábica, a ser desenvolvida no território sul-mato-grossense, no dia

19 de setembro do corrente ano.

Art. 2º Os Secretários Municipais de Saúde poderão requisitar diretamente aos órgãos competentes, os recursos humanos, viaturas e materiais necessários ao desenvolvimento da Campanha.

Parágrafo único. Os órgãos públicos estaduais atenderão, prioritariamente, as atividades relativas à Campanha Nacional de

Vacinação Anti-Rábica.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde, através dos Núcleos de

Cooperação Técnica NCTs, coordenará no âmbito estadual, as atividades relativas à Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de amio de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.