Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.125/1998

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 8.942, de 21 de outubro de 1997.

DECRETO Nº 9.125, DE 3 DE JUNHO DE 1998.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 8.942 , de 21 de outubro de 1997.

Publicado no Diário Oficial nº 4.786, de 4 de junho de 1998. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 537 , de 6

de maio de 1985, remunerado pela Lei nº 1.737 , de 17 de abril de 1997, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 8.942 , de 21

de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ....

Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1998 e em percentual de 20% (vinte por cento), a partir de

1º de abril de 1998."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de junho de 1998.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8942/1997 de 21/10/1997