Decreto nº 9.125/1998
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 8.942, de 21 de outubro de 1997.
DECRETO Nº 9.125, DE 3 DE JUNHO DE 1998.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 8.942 , de 21 de outubro de 1997.
Publicado no Diário Oficial nº 4.786, de 4 de junho de 1998. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 537 , de 6
de maio de 1985, remunerado pela Lei nº 1.737 , de 17 de abril de 1997, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 8.942 , de 21
de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ....
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1998 e em percentual de 20% (vinte por cento), a partir de
1º de abril de 1998."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de junho de 1998.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8942/1997 de 21/10/1997