Decreto nº 9.128/1998
Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais nas datas que menciona.
DECRETO Nº 9.128, DE 4 DE JUNHO DE 1998.
Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais nas datas que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 4.787, de 5 de junho de 1998. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto nº 4º do artigo 37 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo, os órgãos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, funcionarão ao horário abaixo, excetuados os serviços que, por sua natureza e prioridade, não permitam alteração do expediente:
a) dia 10 de junho, das 7 às 11 horas e das 14 às 18 horas;
b) dias 13 e 23 de junho, das 7 às 13 horas.
Art. 2º Nas outras fases da Copa em que a Seleção Brasileira de
Futebol participar, o horário será ajustado à forma do artigo 1º
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de junho de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.